TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
E9 SOLUÇÕES EM TI LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Rua Duque de Caxias nº 12, no Bairro Nova Suíça na Cidade de Belo Horizonte - MG, inscrita no sob CNPJ sob o nº 19476710/0001-10, doravante denominada CONTRATADA, e a parte solicitante do serviço objeto deste contrato, a seguir denominada CONTRATANTE, têm entre si, justo e acordado por força do presente instrumento, elaborado conforme disposto na Lei 8.666/93, TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de assistência técnica preventiva e corretiva para servidores e microcomputadores e suporte Mac / Windows / Linux, acessibilidade à Internet e telecomunicações de dados, pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
Parágrafo Único: Fica desde já acordado que serão obedecidos os mesmos termos para incorporação de novos equipamentos a este contrato, inclusive no que se refere a valores.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA EM RELAÇÃO À MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE HARDWARE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
1. Cumprir fielmente o contrato a fim de manter os equipamentos em boas condições de funcionamento, ou restabelecê-los a tais condições, executando esses serviços sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade;
2. Atender aos chamados de qualquer usuário da rede da CONTRATANTE para prestar atendimento de suporte e/ou corrigir os defeitos apresentados nos equipamentos, sem limitação de quantidade de chamados;
3. Utilizar-se de seu próprio laboratório para correção de defeitos de maior complexidade, sendo a CONTRATANTE responsável pelo deslocamento e custos provenientes deste transporte dos equipamentos.
2.2. Caso o CONTRATANTE veja necessidade, poderá solicitar em dias pré-definidos, a visita de um técnico para soluções de problemas intermitentes ou suporte ao que lhe convier, dentro da abrangência técnica desse contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES GERAIS DE ATENDIMENTO PARA ASSISTÊNCIA DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE
3.1. Os serviços de assistência técnica compreenderão em manutenção preventiva, corretiva, suporte online e por telefone.
3.2. Sempre que houver a necessidade de retirada do equipamento ou parte dele para o laboratório do CONTRATADO, a CONTRATANTE deverá, em até 02 (dois) dias úteis, providenciar as peças necessárias para a substituição, ou aprovar o orçamento gerado pelo CONTRATADO.
3.3. Excluem-se deste contrato os seguintes itens:
1. A eliminação de defeitos ou troca de peças, por motivo de queda ou intervenções de terceiros não autorizados pelo CONTRATADO;
2. Serviços elétricos externos aos equipamentos;
3. A eliminação de inconvenientes provocados pelo funcionamento dos equipamentos em condições desfavoráveis: ambiente insalubre, alimentação com energia elétrica (voltagem e ciclagem) diferentes das previstas;
4. Conexões irregulares de qualquer tipo;
5. Equipamento danificado antes da assinatura desse contrato; e,
6. Peças ou componentes.
3.4. Com relação à assistência técnica do Software, os serviços ora contratados serão prestados sem limite de chamados, devendo ser atendidos pela CONTRATADA em no máximo 04 (quatro) horas a partir da abertura do chamado, em relação às seguintes ocorrências:
1. Identificar e corrigir falhas do ambiente Mac / Windows / Linux;
2. Identificar falhas físicas e lógicas em produtos de hardware e software compatibilizando-os;
3. Manter atualizada a versão em utilização com todos os service packs e parâmetros alterados pela fornecedora do software;
4. Habilitar novos equipamentos na rede corporativa;
5. Restauração (se possível) de dados e sistemas no servidor;
6. Responder a dúvidas operacionais orientando sempre a melhor forma para configurar, utilizar e obter o melhor desempenho e demais itens convencionalmente relacionados a rede local;
7. Orientar a CONTRATANTE tecnicamente sobre qualquer item que venha ser incorporado a rede, tanto hardware como software;
8. Reinstalar a rede corporativa (Windows / Linux / MAC) em caso de pane; e,
9. Prestar assessoria sobre qualquer assunto ligado ao da informática (TI).
CLÁUSULA QUARTA - DA COBERTURA
4.1. Não estão cobertas pelo suporte as seguintes atividades:
1. Solucionar problemas no SERVIDOR ou ESTAÇÕES causados por instalações inadequadas de programas, principalmente cópias não originais.
2. Remoção de vírus ou ataques externos à rede corporativa, quando já constatada e informada pelo CONTRATANTE a falta de proteção, sem nenhuma atitude por parte da CONTRATANTE;
3. Resolução de problemas decorrentes de negligência praticada pela CONTRATANTE na administração da rede corporativa, como a instalação programas de atualizações (mesmo recomendado pelo produtor oficial), sem prévia consulta do CONTRATADO, ou ainda a alteração, remoção ou modificação dos parâmetros da rede sem prévio conhecimento do CONTRATADO;
4. Serviços cuja execução decorra de uso indevido ou pela falta de um Supervisor de rede;
5. Reparos de danos causados por manutenção ou suporte não autorizados pelo CONTRATADO; e,
6. Reparos de danos causados por instalação da rede local, fora dos padrões estabelecidos pelo fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
5.1. Em contrapartida pelos serviços de assessoria e assistência técnica prestados, a CONTRATANTE pagará MENSALMENTE ao CONTRATADO o valor de 9% (nove por cento) do salário mínimo vigente multiplicado pela quantidade de máquinas ou usuários de serviço de terminal; A quantidade MÍNIMA para fins de faturamento dos serviços, será de 9 (nove).
5.2. O CONTRATADO se compromete a apresentar a respectiva Nota Fiscal de Serviços para as providências de pagamento da CONTRATANTE de forma antecipada.
5.3. Caso a Nota Fiscal não seja apresentada antecipadamente, a data de pagamento poderá ser será alterada a critério da CONTRATANTE, prorrogando-se pagamento na mesma proporção do atraso na apresentação.
5.4. Nos valores dos serviços ora especificados, não estão incluídos a troca de peças e componentes, que conforme o caso serão trocadas ou reparadas mediante o orçamento prévio apresentado a CONTRATANTE e por esta aprovado.
CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIOS, ENCARGOS E IMPOSTOS
6.1. O CONTRATADO responsabilizar-se-á pelo pagamento dos salários e todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, inclusive de acidente de trabalho, de seus funcionários, bem como as despesas indiretas incorridas relativas à sua responsabilidade.
6.2. Não se configurará, em nenhuma hipótese, qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO, como tampouco relação de subordinação ou hierarquia entre as partes contratantes.
6.3. Acordam as partes que na hipótese da CONTRATANTE ser compelida a apresentar-se injustamente em juízo e/ou a pagar judicialmente quaisquer verbas trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, indenizatórias, entre outras, relativas a empregados do CONTRATADO destacados para prestar os serviços ora contratados, o CONTRATADO deverá reembolsar a CONTRATANTE de todos os valores que houverem sido desembolsados pela mesma, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado do efetivo desembolso, ficando estabelecido, ainda, que o CONTRATADO arcará com os honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE para promover sua defesa em Juízo ou fora dele. Sendo certo que, em tal hipótese, a CONTRATANTE poderá compensar referidos valores com as quantias a serem pagas ao CONTRATADO.
6.4. Cada uma das partes arcará, individual e exclusivamente, com o pagamento dos salários, adicionais previstos em lei, recolhimento tempestivo dos tributos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre a sua atividade, devendo atender as exigências legais de natureza fiscal, parafiscal, social, trabalhista e previdenciária de seus empregados, prepostos e/ou profissionais contratados, bem como referente os demais tributos e contribuições municipais, estaduais e federais.
6.5. A CONTRATANTE poderá exigir, do CONTRATADO, a apresentação dos comprovantes de recolhimento e pagamento das verbas salariais, previdenciárias e fiscais dos seus funcionários alocados para a execução dos serviços ora contratados. Caso não sejam apresentados tais documentos, a CONTRATANTE poderá reter os pagamentos devidos até a regularização da situação.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. Além daquelas já previstas neste instrumento, são também obrigações da CONTRATANTE:
1. Antecipar o problema ou dúvida ao efetuar o chamado técnico;
2. Proporcionar todas as facilidades necessárias para que o CONTRATADO possa desempenhar os serviços objetos deste contrato; e,
3. Efetuar os pagamentos dos serviços realizados com base neste contrato, nos prazos e condições nele estabelecidos, caso contrário submeter-se às multas e juros de mora aplicados por atraso de pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O presente contrato terá vigência mínima de 12 (doze) meses, iniciando-se no ato de aceite deste termos e consequente cadastro pelo site www.e9.inf.br.
8.2. Ao seu término, este instrumento poderá ser renovado, pelo prazo de 12 (doze) meses, mediante a formalização de competente Aditivo Contratual a ser firmado pelas contraentes.
CLÁUSULA NONA – ATENDIMENTO
9.1. Para acessar os serviços de assistência técnica ou Software, a CONTRATANTE formalizará chamado técnico pelo telefone, email, suporte online ou pelo site www.e9.inf.br
9.2. O atendimento será prestado nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 09h00min às 18h00min horas.
9.3. O CONTRATADO se compromete, desde já, a disponibilizar funcionários, prontamente, sempre que a CONTRATANTE solicitar a presença de um técnico em suas dependências.
9.4. Caso o problema resida em um servidor ou na rede corporativa impedindo a funcionalidade, o atendimento será imediato.
CLÁSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das Partes mediante aviso formal, prévio, de 30 (trinta) dias, sem quaisquer ônus ou penalidade para as Partes.
10.2. O presente contrato será considerado rescindido, de pleno direito, independentemente de quaisquer notificações ou avisos e sem prejuízo das demais penalidades e/ou consequências genéricas ou específicas, previstas neste instrumento e na legislação vigente, nas seguintes hipóteses:
a) Recuperação financeira judicial e/ou extrajudicial, nos termos da Lei de Falência, falência, declaração de insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes;
b) Desídia do CONTRATADO ou de seus empregados, prestadores de serviços e/ou prepostos no cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato;
c) Práticas ilícitas ou condutas prejudiciais ao nome da CONTRATANTE ou às suas marcas e produtos;
d) Condenação de qualquer uma das partes por qualquer crime;
e) Cessão ou transferência pelo CONTRATADO, parcial ou total, dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, a qualquer título, a terceiros, sem a expressa anuência da CONTRATANTE;
f) Utilização indevida pelo CONTRATADO da denominação, marca, logotipo ou timbre da CONTRATANTE;
g) Por expiração do seu termo contratual de pleno direito;
h) Caso fortuito ou força maior, que impeçam o regular trâmite contratual.
10.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior (na forma do artigo 1058, parágrafo único do Código Civil), as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las, deverá informar a outra parte de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
10.4. Em caso de rescisão contratual fundamentada no descumprimento dos termos ora avençados, a parte inadimplente responderá pelos danos e prejuízos causados a contraente lesada.
40.5. Havendo rescisão, por qualquer razão, será realizado encontro de contas para acerto final.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As partes reconhecem que o presente instrumento tem força de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando autorizada a sua execução, independentemente da necessidade de realização de posterior liquidação.
11.2. É vedado ao CONTRATADO, sob pena de rescisão contratual, a cessão total ou parcial, o oferecimento em garantia ou realização de qualquer operação negocial, tendo por objeto crédito decorrente desse Contrato, bem como o desconto em banco de duplicatas emitidas sobre as faturas ou seu endosso em favor de terceiros, salvo se realizado com prévia e expressa concordância escrita da CONTRATANTE.
11.3 A CONTRATANTE e o CONTRATADO são pessoas jurídicas distintas e nessa qualidade subscrevem o presente instrumento, de feição puramente comercial; razão pela qual entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO e seus sócios, diretores, prepostos e empregados, não haverá qualquer vínculo de natureza trabalhista ou de subordinação.
11.4. Cada uma das partes arcará, individual e exclusivamente, com o pagamento dos salários, adicionais previstos em lei, recolhimento tempestivo dos tributos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre a sua atividade, devendo atender as exigências legais de natureza fiscal, parafiscal, social, trabalhista e previdenciária de seus empregados, prepostos e/ou profissionais contratados, bem como referente os demais tributos e contribuições municipais, estaduais e federais.
11.5. Todos os tributos (impostos e taxas), contribuições fiscais, sociais, parafiscais e previdenciárias que sejam devidos em decorrência direta ou indireta, do contrato ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da lei, os pagamentos que efetuar relativamente a tributos, contribuições fiscais, sociais e parafiscais cuja responsabilidade lhe competir por obrigação legal.
11.6. Em qualquer situação, se o fisco municipal do foro da CONTRATANTE considerar que o imposto é devido a este fisco municipal, fica a CONTRATANTE autorizada a reter o respectivo valor dos pagamentos presentes e futuros.
11.7. O CONTRATADO obriga-se, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, a guardar sigilo absoluto de todas as informações que lhe forem confiadas ou as quais tiverem acesso em decorrência deste contrato, inclusive das formulas, desenhos, prospectos, documentação, correspondências, relatórios e resultados, vinculados ao objeto do presente contrato.
11.8. A não observância, por qualquer motivo, de quaisquer das disposições de confidencialidade que este contrato contenha, responderá o CONTRATADO pelas eventuais responsabilidades civis e criminais decorrentes de sua falta, a serem apuradas em processo judicial, administrativo ou em outra forma determinada por lei.
11.9. As Partes ora contraentes se comprometem à:
a) a combater práticas de trabalho escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes, bem como a envidar esforços nesse sentido junto aos respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam a fazer esforços nesse sentido, visando combater o trabalho escravo e de crianças e adolescentes em seus respectivos estabelecimentos industriais e/ou comerciais.
b) combater práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade ou situação familiar, bem como a praticar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam a fazer esforços nesse sentido visando, prevenir e combater práticas discriminatórias negativas em seus respectivos estabelecimentos industriais e /ou comerciais.
c) a proteger e preservar o Meio Ambiente, bem como a prevenir e combater qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao Meio Ambiente, executando seus serviços em observância das Leis, Regulamentos, Atos Normativos e Administrativos à Área de Meio Ambiente.
11.10. O presente contrato constitui o acordo integral com relação ao negócio contemplado neste instrumento e substitui e revoga tratativas, entendimentos, contratos, aditivos ou acordos mantidos pelas partes, antes da celebração deste instrumento, sendo certo que o presente instrumento obriga as partes contratantes, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
11.11. O presente contrato, ora firmado em caráter irretratável e irrevogável, não poderá ser alterado ou modificado, salvo mediante documento escrito devidamente assinado pelas partes.
11.12. A eventual aceitação, por uma das partes, do inadimplemento, pela outra, de quaisquer CLÁUSULAS ou condições deste contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, novação, dação, transação, compensação e/ou remissão ou, ainda, em desistência de exigir o cumprimento das obrigações acordadas ou do direito de pleitear a execução total de cada uma das obrigações ora pactuadas.
11.13. Não se estabelece, por força deste contrato, nenhum tipo de sociedade, associação, consórcio, representação, agência ou responsabilidade solidária entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
11.14. Na hipótese de quaisquer das disposições, avenças ou condições deste Instrumento se tornar inválidas, nulas ou inexequíveis por ordem judicial, o restante do Instrumento deverá continuar em vigor e válido, não sendo afetado, impedido ou invalidado de qualquer forma, devendo a disposição invalidada ou anulada ser substituída por outra revestida de legalidade, que contemple, na medida do possível, a intenção das partes e preserve o equilíbrio estipulado neste Instrumento.
11.15. Na melhor forma de direito e com exceção dos casos expressamente previstos neste instrumento, as partes contratantes reconhecem que: (I) o não exercício ou o atraso no exercício de quaisquer direitos, por qualquer das partes, que lhe são assegurados por este instrumento e/ou pela lei, não constitui novação ou renúncia a tais direitos, nem prejudica o seu exercício futuro; (II) o exercício parcial de tais direitos, por qualquer das partes, não impedirá o seu exercício no futuro, nem o exercício de qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ADEQUAÇÃO À LGPD
12.1. As Partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), além das demais normas e políticas de proteção de Dados Pessoais quando houver qualquer tipo de tratamento de Dados relativos às Partes e à execução do Contrato.
12.2. Cada Parte continuará sendo titular e proprietária de seus dados (“Dados”), bem como será responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive Dados Pessoais, compartilhados no âmbito da execução do objeto do Contrato, a qualquer título.
12.2.1. É obrigação de cada Parte monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus colaboradores e operadores, com as respectivas obrigações relativas à proteção de Dados Pessoais, nos termos legais. No mesmo sentido, cada Parte é responsável por garantir o exercício e cumprimento dos direitos dos Titulares, em observância à legislação de proteção de dados pessoais.
12.2.2. As Partes deverão tratar os Dados Pessoais de forma confidencial e com o mesmo nível de segurança que tratam seus dados e informações de caráter confidencial.
12.2.3. Se qualquer das Partes receber uma solicitação do Titular relativa a um tratamento que não seja de sua responsabilidade, deverá notificar a Parte responsável sobre a solicitação do Titular recebida para as devidas providências.
12.3. A CONTRATANTE é responsável por coletar as autorizações necessárias perante os Titulares, bem como pela legitimação para transmissão dos Dados Pessoais de seus clientes e/ou colaboradores à E9.
12.3.1. A E9 não se obrigará a tratar quaisquer Dados da CONTRATANTE, inclusive se houver razões para crer que tal tratamento possa imputar à E9 infração de qualquer lei aplicável.
12.3.2. A E9 coleta e usa os dados da CONTRATANTE e/ou terceiros vinculados pelos seguintes motivos:
a) para oferecer, personalizar e melhorar sua experiência com os serviços e produtos fornecidos;
b) para alcançar o objetivo do Contrato;
c) para entender como é o acesso e utilização dos seus serviços, a fim de garantir a funcionalidade técnica, desenvolver novos produtos e serviços;
d) para comunicação;
e) para marketing, pesquisa, participação em concursos, pesquisas e sorteios, promoções, por e-mails, notificações ou outras mensagens, de acordo com as permissões que possa nos ter fornecido;
f) para oferecer recursos, informações, publicidade ou outro conteúdo com base em sua localização específica; e
g) para outros fins comerciais legítimos.
12.3.3. As informações pessoais obtidas pela E9 (em alguns casos, em conjunto com informações não-pessoais) permite à E9 fornecer os seus serviços, sendo que as informações são sempre trafegadas utilizando criptografia e guardadas em servidores, que observam padrões rígidos de segurança, inviolabilidade e confiabilidade, de modo a garantir a intimidade, vida privada, honra e imagem dos usuários.
12.3.4. Mediante requerimento do usuário, a E9 procederá a exclusão definitiva dos dados pessoais, salvo nos casos de guarda obrigatória.
12.3.5. Qualquer dúvida e requerimento deverão ser endereçados ao e-mail: dpo@e9.inf.br.
12.3.6. Os dados pessoais serão disponibilizados apenas a empregados autorizados e repassados aos terceiros envolvidos na atividade/operação que se comprometem a cumprir a política de privacidade, não sendo compartilhados publicamente ou utilizados para finalidades que não as propostas inicialmente. Salvo situações legais, a E9 não fornecerá a terceiros, a informação de dados pessoais, registros de conexão e de acesso a aplicações de internet.
12.4. Os Dados coletados poderão estar armazenados em ambiente seguro e controlado da E9 ou de terceiro por ela contratado (externo ou interno).
12.5. As Partes comprometem-se a atuar mediante esforço razoável e em conformidade com os controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável.
12.5.1. A E9 adota precauções, entre elas medidas administrativas, técnicas e físicas, para proteger as informações pessoais contra perda, roubo, uso indevido, bem como contra acesso não autorizado, divulgação, alteração e destruição.
12.5.2. No entanto, a E9 revelará às autoridades públicas competentes os Dados Pessoais e qualquer outra informação que esteja em seu poder ou seja acessível através de seus sistemas e seja pedida de acordo com a legislação aplicável.
12.5.3. Todas as disposições sobre coleta, uso e proteção dos seus dados pessoais estão dispostas na Política de Privacidade da E9, podendo ser solicitada através do e-mail: dpo@e9.inf.br.
12.5.4. Na disponibilização dos serviços, a E9 envidará todos os esforços para manter, segundo seu julgamento e possibilidades de mercado, a atualização constante e a melhoria das funcionalidades oferecidas. É importante destacar, porém, que a perfeição e ausência de defeitos e riscos é algo impossível, de modo que sempre buscaremos sanar eventuais falhas identificadas.
12.6. Caso a E9, a seu critério, constate que a CONTRATANTE esteja utilizando os dados coletados para quaisquer fins ilegais, ilícitos, que afrontem à legislação de proteção de Dados Pessoais ou contrários à moralidade, comunicará a CONTRATANTE para que esta cesse o uso do e para que, em até 10 (dez) dias contados da data de recebimento da comunicação, o uso indevido seja saneado.
12.7. As Partes comprometem-se em auxiliar uma a outra no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança verificadas na execução deste Contrato.
12.7.1. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro de forma que exija modificações na estrutura da prestação de serviços ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, as Partes comprometem-se a adequar as condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a Parte deverá notificar formalmente este fato à outra Parte, que terá o direito de resolver o presente Contrato sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão. Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável ao tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Contrato vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da cidade de Belo Horizonte - MG, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha ser, para dirimir e solucionar eventuais dúvidas, questões ou litígios oriundos do presente instrumento.